Atualmente contamos com mais de 25 milhões de deficientes físicos no país e como se não bastasse para estas pessoas terem que conviver com suas limitações e com a discriminação social, os portadores de deficiência física enfrentam vários outros problemas que vão desde a adequação social para suas necessidades até o acesso a informação quando o assunto são os direitos amparados pela Lei.
As Leis que protegem os direitos de pessoas portadoras de alguma deficiência, seja ela física ou mental, não são muito divulgadas e estas Leis protegem desde o direito a ter transporte coletivo adaptado, até a reserva de vagas em concursos públicos, sem esquecer de direitos como: prioridade no atendimento público e de benefícios tributários.
Quando o assunto é “concurso público” o desrespeito é escorado pela falta de informação, não só do próprio deficiente físico, como também, em muitas vezes, do Poder Público.
A Constituição Federal consagra tratamento diferenciado a esse segmento da sociedade e o Decreto Federal: 3298/99 complementa a inclusão social ao disciplinar a reserva de cargos e empregos públicos para os portadores de deficiência física.
Mas de quanto é e como é feita essa reserva de vagas?
O próprio Decreto Federal disciplina o porcentual de no mínimo 5% (cinco por centos) e também a forma como esse cálculo deve ser feito e aplicado no caso concreto.
Com essa reserva legal de vagas, tem muita gente querendo se valer da Lei, achando que alguns “defeitos físicos” (por exemplo: pé chato) receberão o respaldo legal.
O Art. 93 diz : empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Não é qualquer defeito genético que a Lei ampara, o Decreto Federal disciplina o que é Deficiência física e mental e como se enquadra.
Portanto, antes de querer fazer valer os direitos é importante saber o que a Lei julga ser deficiência, seja ela física, mental, permanente ou temporária.
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