Reabilitação Profissiona
O QUE É
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório, com o objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente. O segurado encaminhado ao Programa de
Reabilitação Profissional, após avaliação médico pericial, está obrigado, independentemente da idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.
Reabilitação Profissional, após avaliação médico pericial, está obrigado, independentemente da idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.
QUEM TEM DIREITO
O atendimento da reabilitação profissional é um direito dos trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social.
Têm prioridade no atendimento:
Têm prioridade no atendimento:
• segurados que recebem auxílio-doença previdenciário (sem relação com o seu trabalho) ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho);
• segurados sem carência para auxílio-doença previdenciário, considerados incapazes para o trabalho;
• segurados em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenham reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente;
• aposentados por invalidez;
• dependentes, de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições da unidade de atendimento da Previdência Social;
• pessoas com deficiência, sem vínculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
Tempo de contribuição
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito ao serviço.
Saiba mais
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais (materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação/treinamento profissional), instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.
O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais (materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação/treinamento profissional), instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.
Perícia Médica
A perícia médica é o setor do INSS que avalia segurados ou dependentes para fins de constatação de incapacidade para o trabalho, que é um dos requisitos para reconhecer o direito aos seguintes benefícios: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (tendo ou não relação com acidente de trabalho) e auxílio-acidente (quando há sequelas que reduzem permanentemente a capacidade de trabalho).
Avalia ainda a invalidez dos dependentes para fins de concessão de salário-família (filho inválido maior de 14 anos de idade) ou pensão por morte e auxílio-reclusão (filho inválido maior de 21 anos de idade).
O perito médico do INSS é responsável pela avaliação da incapacidade para o trabalho. que pode basear-se também em pareceres especializados e exames complementares aos quais o segurado já tenha se submetido. Por isso, sempre que comparecer à perícia, o segurado deve apresentar os exames e outros documentos médicos.
Por ocasião da perícia, o segurado pode apresentar ainda informações detalhadas sobre a sua doença e o tratamento indicado, fornecidas pelo médico que lhe atende. Os dados serão analisados pelo perito médico, mas não determinarão, por si só, o resultado da perícia.
O perito médico avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para uma atividade de trabalho não incapacita outra. Cabe ao perito médico avaliar tais situações, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza do trabalho exercido pelo segurado.
Decisões Possíveis
O perito médico se baseia na legislação vigente para analisar os exames e apresentar a conclusão da avaliação. As decisões possíveis são:
O segurado é considerado incapaz para o trabalho e tem decisão pericial favorável para receber o auxílio-doença (incapacidade temporária para o trabalho) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício.
O segurado é considerado capaz para realizar outro tipo de trabalho diferente do seu e será encaminhado para a reabilitação profissional.
O segurado é considerado capaz de realizar a atividade que vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do benefício.
O segurado é considerado capaz para realizar outro tipo de trabalho diferente do seu e será encaminhado para a reabilitação profissional.
O segurado é considerado capaz de realizar a atividade que vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do benefício.
Quando o pedido do benefício é indeferido (parecer contrário), se o segurado não concordar com a conclusão da perícia médica, pode apresentar um Pedido de Reconsideração (PR). Um novo exame será marcado e realizado por outro perito médico do INSS.
PRORROGAÇÃO
Na concessão do auxílio-doença, o perito médico estabelece a duração do benefício. O segurado que não recuperar a capacidade para retornar ao trabalho ao final da data determinada poderá requerer um Pedido de Prorrogação (PP), até 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício. Neste caso, o segurado será submetido a nova perícia médica.
Atenção
Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a inexistência de uma doença. Afirma que, naquele momento, o segurado é capaz de realizar as atividades de trabalho declaradas.
Fonte; Ministério da Previdência Social
eu tenho 45 anos tenho problema de disco de ernia que esta comprimindo o nervo siatico não cansigo nem varrer o chão da minha casa como fasso pois quero trabalhar e não consigo
ResponderExcluirprocure um ortopedista especialista nessa área, ele lhe dará melhores informações, como também laudos para o INSS.
ResponderExcluirobrigado pelo contato.